quinta-feira, 7 de maio de 2009

AS OBRIGAÇÕES DA IGREJA

AS OBRIGAÇÕES DA IGREJA
Por Pastor João Carlos
AS OBRIGAÇÕES DA IGREJA VÃO DESDE ASPECTOS ESTATUTÁRIOS A CRIMINAIS No ordenamento jurídico brasileiro, a igreja é uma pessoa jurídica de direito privado, como disciplinado no Código Civil, e sua diretoria estatutária responde judicialmente pelos danos causados à instituição de fé, aos membros e terceiros, independente de ter havido culpa (ação involuntária) ou dolo (ato intencional) pelo causador, pois desde a Constituição Federal de 1988, graça a Deus, vivemos um Estado Democrático de Direito. Algumas das obrigações das igrejas são de ordem estatutária, associativa, tributária, trabalhista, previdenciária, administrativa, criminal, financeira e imobiliária. Vejamos sinteticamente algumas delas. A obrigação da igreja é ter um estatuto associativo averbado no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas. O estatuto funciona como uma "certidão de nascimento" da organização religiosa. Sem ele, a igreja não poderá obter seu CNPJ junto à Receita Federal. A obrigação associativa da igreja estabelece que cada membro deverá possuir um exemplar do estatuto, onde constam seus direitos e deveres, e que a exclusão dos membros deve acontecer respeitando os procedimentos bíblicos e legais. Na área tributária, as igrejas são imunes em relação a impostos, mas obrigadas a apresentar a declaração de imposto de renda anual e reter e recolher para o Fisco o imposto devido pelo pastor, ministros e funcionários. Na área trabalhista, as igrejas devem registrar a carteira de trabalho dos seus prestadores de serviço e pagar os seus direitos em dia. A obrigação previdenciária da igreja é quitar as contribuições sociais de seus empregados. A administrativa é respeitar as atribuições dos diretores estatutários. São eles o presidente, vice-presidente, secretários, tesoureiros, além do conselho fiscal e do conselho de ética. A obrigação criminal da igreja é inibir e coibir a prática de ilícitos penais por qualquer um de seus membros. A obrigação financeira é a prestação de contas das contribuições recebidas, com a apresentação de balanços contábeis periódicos aos membros. A obrigação imobiliária é reunir-se em local que possua alvará, onde houver exigência legal, e/ou "Habite-se" da construção, junto à prefeitura, e vistoria do Corpo de Bombeiros, dentre outros detalhes relacionados. A responsabilidade civil da igreja é manter as instalações de alvenaria, elétricas e hidráulicas em bom estado de conservação, extintores de incêndio, saídas de emergências etc, sendo recomendada a contratação de um seguro contra incêndio e acidentes no templo e dependências da igrejas. Fonte: Jornal Mensageiro da Paz (CPAD)Edição: Março de 2008

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